O recente e chocante episódio conhecido como “caso do cachorro Orelha” provocou uma comoção legítima. A crueldade praticada gerou indignação, revolta e uma pergunta que não pode mais ser empurrada para debaixo do tapete: o que estamos ensinando, ou deixando de ensinar, às nossas crianças e adolescentes? Não se trata de um caso isolado. Ele é sintoma de um processo social mais amplo, marcado pela banalização da violência, pela naturalização da crueldade e por uma profunda confusão entre proteção, empoderamento e ausência de limites.
O ordenamento jurídico brasileiro é claro ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente consagra a doutrina da proteção integral, atribuindo responsabilidades não apenas às famílias, mas também ao Estado, à escola e à sociedade. A proteção integral é inegociável, mas não pode ser confundida com permissividade. Proteger não significa legitimar toda conduta nem admitir que tudo seja permitido em razão da menoridade. A infância e a adolescência são, sem dúvida, fases de vulnerabilidade, mas também são etapas essenciais de formação moral, de construção de empatia e de aprendizado sobre limites e consequências. Ignorar esse aspecto é negligenciar o próprio papel educativo que o sistema jurídico, pedagógico e social deve exercer.
Vivemos hoje um cenário em que muitas famílias, por razões diversas, não conseguem exercer plenamente seu papel educativo. A escola, por sua vez, é constantemente chamada a responder por tudo: formar, educar, proteger, acolher, corrigir conflitos internos e externos e reparar danos. Ao mesmo tempo, enfrenta limites jurídicos cada vez mais severos para agir. Procedimentos disciplinares são amplamente questionados, medidas pedagógicas são judicializadas e transferências compulsórias tornam-se quase inviáveis, mesmo diante de condutas graves. Em nome de uma leitura muitas vezes absoluta da justiça restaurativa, importante como ferramenta, mas não suficiente como resposta única, a escola é empurrada para um lugar de impotência institucional. Nesse contexto, o aluno, especialmente aquele que pratica atos de crueldade ou violência, passa a acreditar que não há consequências reais para seus comportamentos.
É preciso coragem para afirmar que empoderar sem educar também é uma forma de abandono. Quando crianças e adolescentes são levados a crer que toda reação é legítima, que toda conduta será relativizada e que toda consequência será neutralizada pela sua condição etária, cria-se um terreno fértil para a repetição da violência. A ausência de respostas firmes, proporcionais e educativas não protege. Ao contrário, reforça comportamentos destrutivos e compromete o desenvolvimento ético e social desses jovens.
Educar não é apenas acolher. Educar também é frustrar, limitar e responsabilizar. Um sistema de proteção eficaz precisa garantir segurança e dignidade, formar consciência e empatia e ensinar, de forma pedagógica, que atos têm consequências. Responsabilizar não é criminalizar, e punir, nesse contexto, não significa vingança, mas consequência educativa, adequada à idade, ao contexto e à gravidade da conduta. A justiça restaurativa não pode ser utilizada como escudo para a omissão institucional. Ela deve ser instrumento de reconstrução de vínculos quando há efetivo reconhecimento do dano, responsabilização e compromisso real de mudança, e não uma resposta automática que esvazia o papel da escola, da família e da sociedade.
O caso do cachorro Orelha nos obriga a olhar além do episódio em si. Ele nos convida a refletir sobre o tipo de sociedade que estamos construindo, sobre os limites do discurso de empoderamento infantil, sobre a fragilização da autoridade educativa e sobre o risco constante de confundirmos proteção com permissividade. Proteger crianças e adolescentes é essencial, mas protegê-los também significa prepará-los para viver em sociedade, respeitando o outro, a vida e os limites que tornam possível a convivência coletiva.
Talvez seja hora de reconhecermos, como sociedade, que educar dá trabalho, exige desconforto e demanda coragem institucional. Sem limites claros, não há proteção real e prioritária como determina a nossa Constituição Federal, apenas uma ilusão de cuidado que, mais cedo ou mais tarde, cobra um preço alto demais para todos.
Por Ana Cecilia Castello Branco Sahione, advogada especializada em Direito Educacional desde 1995, Sócia do Escritório Sahione, Castello Branco, Falavina e Advogados Associados.